Vozes
ressoantes do preconceito
A doutoranda em Psicologia da
Universidade de São Paulo, Sylvia da Silveira Nunes, em artigo intitulado “Racismo no Brasil: tentativas de disfarce de
uma violência explícita” (Rev. Psicologia, USP, 2006) afirma:
“A partir de
meados do século XVI e, oficialmente, até 1850 – data da lei que aboliu o
tráfico de escravos negros –, chegaram ao Brasil milhões de pessoas vindas de
diferentes partes do continente africano. Nesse período, a forma de relação com
o escravo é muito clara, pois ele é visto como “peça”, tratado como coisa que
tem um proprietário: é alugado, vendido, comprado, entra na contabilidade das
fazendas ao lado das cabeças de gado, das ferramentas e outros bens materiais.”
O ser humano trazido para o Brasil e
escravizado não foi humanizado, foi objetificado, a condição de objeto isenta
seus proprietários de sentimentos, cuidados, respeito, alteridade: “O que define o escravo é o fato de
ele ser propriedade de alguém. Esse atributo essencial do escravo o coloca em
condição similar a de animal, pois sobre um e outro o dono pode dispor como bem
entender.” (Oliveira, 1985, p.
80) Essa desumanização
está fortemente relacionada com a carência de igualdade com que foram vistos na
história de nosso país as pessoas afrodescentes.[...]
No contexto da
abolição da escravatura no século XIX, não há uma inserção do afrodescendente
na sociedade brasileira, ao contrário, o que ocorre é sua exclusão perversa, já
que principalmente os grandes fazendeiros, que em sua maioria eram
desfavoráveis à abolição, preferiram o uso da mão de obra européia que
adentrava no país.
Não existia no
Brasil um aparato legal planejando a abolição no momento em que ela ocorreu,
existiu somente a abolição.
“[...]
a libertação dos escravos, por si só, não seria suficiente. Entendia a abolição
como um primeiro passo, ao qual se seguiria uma necessária eliminação do
monopólio da terra, pois a autonomia individual só seria possível com a
transformação do ex-escravo em pequeno produtor independente [...]” (CARVALHO,
2008, p. 19, RHBN)
A princesa Isabel,
ao “libertar” os escravos, agiu como uma mulher fortemente religiosa e crente
nas ordens eclesiásticas católicas da época. Para a autoridade máxima do clero
católico, o papa, a escravidão era imoral, e Isabel era profundamente
relacionada com os princípios do catolicismo oficial: “[...] a causa da
abolição foi abraçada principalmente porque a escravidão lhe parecia contrária
às doutrinas da Igreja Católica [...]” (BARMAN, 2008, RHBN).
No decorrer dos
séculos XVIII e XIX, muitas teorias científicas e pseudocientíficas ganharam
legitimidade. A história se apresentou severamente perversa no Brasil para o
afrodescendente: o século de sua “libertação” é também o século de sua exclusão
social e inferiorização científica. O africano é considerado uma espécie
distinta e inferior na Europa e no Brasil, a ponto de Nina Rodrigues[1],
médico brasileiro, sugerir um código penal
diferente para tal “espécie”. Esta visão embaçada demorou a ser reconhecida
como uma pseudociência, antes disso, constituiu a cultura brasileira.
Há ainda um dado
bastante interessante a ser analisado sobre o preconceito hoje. O difícil exercício da alteridade
ainda é voz ressoante no Brasil. Em divulgação da obra “Racismo no Brasil”,
autoria de Lilia Moritz Schwarcz (coleção Publifolha), o jornal “FolhaOnLine”
de Fevereiro de 2009 resume logo no primeiro parágrafo uma conclusão bastante
reveladora da pesquisa da antropóloga: “97% dos
entrevistados afirmaram não ter preconceito, mas 98% disseram conhecer pessoas
que manifestavam algum tipo de discriminação racial”. Eis uma lógica
matematicamente improvável, mas que revela o preconceito latente e
irreconhecido.
[1] Raimundo
Nina Rodrigues, médico baiano renomado, estudioso do negro e da criminalidade e
grande adepto das idéias do antropólogo criminal italiano Cesare Lombroso, foi
representante importante das teorias raciais no Brasil. Lutou pela implantação
da Medicina Legal nos currículos das Faculdades de Medicina e defendeu a
criação de dois códigos penais brasileiros: um para os brancos e outro para os
negros, pois pressupunha que as diferenças raciais levavam a diferenças
comportamentais e morais tão grandes que não se podiam fazer as mesmas
exigências para ambas as raças. Para ele, como para outros cientistas de sua
época, a igualdade de direitos e deveres era uma ilusão.
(NUNES, Sylvia da Silveira. Racismo no
Brasil: tentativas de disfarce de uma violência explícita. Revista de
Psicologia da USP, vol. 17 p. 89-98)
Comentários
Postar um comentário