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Vozes ressoantes do preconceito


Vozes ressoantes do preconceito

A doutoranda em Psicologia da Universidade de São Paulo, Sylvia da Silveira Nunes, em artigo intitulado “Racismo no Brasil: tentativas de disfarce de uma violência explícita” (Rev. Psicologia, USP, 2006) afirma:

“A partir de meados do século XVI e, oficialmente, até 1850 – data da lei que aboliu o tráfico de escravos negros –, chegaram ao Brasil milhões de pessoas vindas de diferentes partes do continente africano. Nesse período, a forma de relação com o escravo é muito clara, pois ele é visto como “peça”, tratado como coisa que tem um proprietário: é alugado, vendido, comprado, entra na contabilidade das fazendas ao lado das cabeças de gado, das ferramentas e outros bens materiais.”

            O ser humano trazido para o Brasil e escravizado não foi humanizado, foi objetificado, a condição de objeto isenta seus proprietários de sentimentos, cuidados, respeito, alteridade: “O que define o escravo é o fato de ele ser propriedade de alguém. Esse atributo essencial do escravo o coloca em condição similar a de animal, pois sobre um e outro o dono pode dispor como bem entender.” (Oliveira, 1985, p. 80) Essa desumanização está fortemente relacionada com a carência de igualdade com que foram vistos na história de nosso país as pessoas afrodescentes.[...]

No contexto da abolição da escravatura no século XIX, não há uma inserção do afrodescendente na sociedade brasileira, ao contrário, o que ocorre é sua exclusão perversa, já que principalmente os grandes fazendeiros, que em sua maioria eram desfavoráveis à abolição, preferiram o uso da mão de obra européia que adentrava no país.

Não existia no Brasil um aparato legal planejando a abolição no momento em que ela ocorreu, existiu somente a abolição. 
“[...] a libertação dos escravos, por si só, não seria suficiente. Entendia a abolição como um primeiro passo, ao qual se seguiria uma necessária eliminação do monopólio da terra, pois a autonomia individual só seria possível com a transformação do ex-escravo em pequeno produtor independente [...]” (CARVALHO, 2008, p. 19, RHBN)

A princesa Isabel, ao “libertar” os escravos, agiu como uma mulher fortemente religiosa e crente nas ordens eclesiásticas católicas da época. Para a autoridade máxima do clero católico, o papa, a escravidão era imoral, e Isabel era profundamente relacionada com os princípios do catolicismo oficial: “[...] a causa da abolição foi abraçada principalmente porque a escravidão lhe parecia contrária às doutrinas da Igreja Católica [...]” (BARMAN, 2008, RHBN).
No decorrer dos séculos XVIII e XIX, muitas teorias científicas e pseudocientíficas ganharam legitimidade. A história se apresentou severamente perversa no Brasil para o afrodescendente: o século de sua “libertação” é também o século de sua exclusão social e inferiorização científica. O africano é considerado uma espécie distinta e inferior na Europa e no Brasil, a ponto de Nina Rodrigues[1], médico brasileiro, sugerir um código penal diferente para tal “espécie”. Esta visão embaçada demorou a ser reconhecida como uma pseudociência, antes disso, constituiu a cultura brasileira.

Há ainda um dado bastante interessante a ser analisado sobre o preconceito hoje. O difícil exercício da alteridade ainda é voz ressoante no Brasil. Em divulgação da obra “Racismo no Brasil”, autoria de Lilia Moritz Schwarcz (coleção Publifolha), o jornal “FolhaOnLine” de Fevereiro de 2009 resume logo no primeiro parágrafo uma conclusão bastante reveladora da pesquisa da antropóloga: “97% dos entrevistados afirmaram não ter preconceito, mas 98% disseram conhecer pessoas que manifestavam algum tipo de discriminação racial”. Eis uma lógica matematicamente improvável, mas que revela o preconceito latente e irreconhecido.





[1] Raimundo Nina Rodrigues, médico baiano renomado, estudioso do negro e da criminalidade e grande adepto das idéias do antropólogo criminal italiano Cesare Lombroso, foi representante importante das teorias raciais no Brasil. Lutou pela implantação da Medicina Legal nos currículos das Faculdades de Medicina e defendeu a criação de dois códigos penais brasileiros: um para os brancos e outro para os negros, pois pressupunha que as diferenças raciais levavam a diferenças comportamentais e morais tão grandes que não se podiam fazer as mesmas exigências para ambas as raças. Para ele, como para outros cientistas de sua época, a igualdade de direitos e deveres era uma ilusão. (NUNES, Sylvia da Silveira. Racismo no Brasil: tentativas de disfarce de uma violência explícita. Revista de Psicologia da USP, vol. 17 p. 89-98)







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